STJ — 726822
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2bac8c6242f8c82451266039db702808c4766612d50d534bc9a25918b677aaa
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR. PEÇA ESSENCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Embora impetrado por advogado legalmente habilitado,o mandamus
está deficientemente instruído, tendo em vista que não há nos autos
cópia do decreto da prisão preventiva do ora agravante proferida
pelo Juízo de primeiro grau, documento essencial à exata compreensão
da controvérsia e ao exame da plausibilidade do pedido.
2. Em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao
impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob
pena de não conhecimento da impetração. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.