STJ — 15270
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13a9746d831af8816fc4cac77257da8d9df3e95ef5c63a8494693bffb67d7a3e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL - SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEITO E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ART. 3°, VIII, DA LEI N. 12. 850/13 - CONVENÇÕES DE CARACAS, PALERMO E DE MÉRIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Insurgência contra decisão que autorizou o compartilhamento de informações coletadas em Inquérito com a Controladoria-Geral da União.
- A CGU instaurou procedimento administrativo, a fim de apurar a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas relacionadas a eventuais infrações penais investigadas no curso do Inq. n. 1.475/DF.
- O questionado compartilhamento encontra respaldo no art. 3º, VIII, da Lei n. 12.850/13 e nas Convenções de Caracas, Palermo e de Mérida, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos de n°s 4.410/2002, 5.015/2004, e 5.687/2006.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.