STJ — 688716
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7184191c27cc1c551356893bc9bb0f32452d07c77d243f2305590598d96b881b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000834471
- Número de registro na fonte
- 202102685286
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA BENEFÍCOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE IRRETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso cabível contra decisão monocrática de relator é o agravo regimental, nos termos dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do prazo legal de 5 dias, que deve ser recebido como agravo regimental. Precedentes.
- Segundo entendimento desse Superior Tribunal, é impossível se falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, pois o ordenamento jurídico somente proíbe a retroatividade da lei penal mais gravosa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.