STJ — 778657
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e8fd4d2bef6a47944580ea3466cb542e397cba488b170a58660e3d6ea8ae7c5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PERÍODO EM QUE O APENADO PERMANECEU PRESO ANTES DA PRÁTICA DO NOVO DELITO. IMPOSSIBLIDADE. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Tribunal Superior não admite considerar, para efeito de detração, período de prisão anterior ao crime que ensejou a condenação atual. Precedentes.
- A detração do período de recolhimento domiciliar noturno não foi discutida na origem, circunstância que impede o pronunciamento desta Corte a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.