Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 148 do Código Penal pune quem priva alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, com pena de reclusão de um a três anos. As duas expressões apontam para a mesma ofensa, com nuances: o cárcere privado costuma indicar o confinamento em um recinto fechado, como um cômodo trancado, enquanto o sequestro sugere a retenção da pessoa em local incerto ou o seu deslocamento forçado.
Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · O que descreve o art. 148 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
027a676e41173902592655b866e96bddf0389409a06e105e48a49a0a86d46293 - Registro documental:
f2c4bedf85473e41e91087ca39f99318bd6e3839c00f37cce60d05a76ae2d2b6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Medida de segurança não autoriza abandono institucional nem internação por conveniência administrativa. Relatórios clínicos, projeto terapêutico e acesso efetivo à rede são elementos relevantes ao controle judicial.
Trecho de Medida de segurança: tratamento, revisão e duração · Desinternação condicional e cuidado territorial exigem planejamento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
63007f9e88b7ea013b4f24d583b2cf22ae4e7b9678481e5a1283b037eb54f78d - Registro documental:
f2c4bedf85473e41e91087ca39f99318bd6e3839c00f37cce60d05a76ae2d2b6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 133 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Evasão mediante violência contra a pessoa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Seqüestro e cárcere privado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Quadrilha ou Bando Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-10-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2012-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-02-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-10-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-11-30 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-05-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-06-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-07-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-04-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-04-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-04-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-04-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-04-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-05-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-10-06 trata do assunto oficial «Evasão mediante violência contra a pessoa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-16 trata do assunto oficial «Evasão mediante violência contra a pessoa»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T20:39:02.011000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20000117000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f2c4bedf85473e41e91087ca39f99318bd6e3839c00f37cce60d05a76ae2d2b6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 133 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-01-18 a 2024-05-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-21
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-22
- Remessa (TPU 123)
- 2024-04-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-19
- Documento (TPU 581)
- 2024-04-19
- Documento (TPU 581)
- 2024-04-19
- Documento (TPU 581)
- 2024-04-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-08-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Evasão mediante violência contra a pessoa | Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança | Seqüestro e cárcere privado | Quadrilha ou Bando | Furto
Atos 1–40 de 133. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000183620008110035 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Evasão mediante violência contra a pessoa | Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança | Seqüestro e cárcere privado | Quadrilha ou Bando | Furto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Alto Garças - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 133 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-05-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f2c4bedf85473e41e91087ca39f99318bd6e3839c00f37cce60d05a76ae2d2b6. SHA-256 do comentário:21d353d88fe84f4ff7a49bb38b57e25cacf03f3e623f2542472cf533262b540a.