STJ — 172587

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-12-13Data Publicacao: 2022-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: feef5cf2042f6ac3a1c56dabf98662101141a1488e1ef12426ad8331ab8b10ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime.
  2. Neste caso, a denúncia traz descrição da conduta delituosa perpetrada pelo agente e das circunstâncias que envolvem a prática criminosa, permitindo o exercício das garantias constitucionais inerentes à persecução criminal. Destaca-se que o Tribunal a quo atribuiu ao ora agravante a venda de drogas do tipo MD para Hiago Ribeiro Gonçalves, ressaltando ser esta uma prática reiterada por parte do agravante.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. 2. Neste caso, a denúncia traz descrição da conduta delituosa perpetrada pelo agente e das circunstâncias que envolvem a prática criminosa, permitindo o exercício das garantias constitucionais inerentes à persecução criminal. Destaca-se que o Tribunal a quo atribuiu ao ora agravante a venda de drogas do tipo MD para Hiago Ribeiro Gonçalves, ressaltando ser esta uma prática reiterada por parte do agravante. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS) STJ - <<AgRg nos EmbAc 35>>-DF, <<AgRg no HC 671106>>-SP, <<AgRg no HC 668497>>-SC (HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - REQUISITOS) STJ - <<RHC 43659>>-SP, <<HC 325713>>-SP (INÉPCIA DA DENÚNCIA - AFERIÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1765917>>-CE, <<AgRg no REsp 1706677>>-MA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.