STJ — 1896097
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 912638e32a3b2f47fc19c1f4dbc10c1d8d2d3c2b85e9f51541a9df5b94f5b14c
Registro público original completo (JSON)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS E A PRINCÍPIOS DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL. VIA
INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão
embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem
também ser admitidos para a correção de eventual erro material,
consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela
jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou
modificação do acórdão embargado.
II - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em
virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que
desproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de
contradição no decisum, pretende o embargante a rediscussão de
matéria já apreciada.
III - Não compete a este eg. Superior Tribunal se manifestar sobre
violação a princípios ou a dispositivos de extração constitucional,
ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência do Pretório STF. (Precedentes).
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.