Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000562320105030083

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de JanuáriaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f6d32009048f4d7412d867836928771c9fffc89a8b9bc570883d21c601b0c26

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000562320105030083 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Liberação/Entrega das Guias | Abono Pecuniário | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Januária”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 3f6d32009048f4d7412d867836928771c9fffc89a8b9bc570883d21c601b0c26. SHA-256 do comentário: 3ab8ac084f85767e0774d71f73df85d93651f531ddfda7fde987d7f8f3894026.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-04-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2010-10-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2011-06-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2011-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2011-06-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2011-07-07 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2011-07-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2011-07-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  10. 2011-07-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2011-08-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2011-08-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2011-09-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2011-09-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2012-07-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2014-01-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  17. 2014-01-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  18. 2014-01-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-04-05 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-10-06 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-01-31 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:36:18.911303264Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3f6d32009048f4d7412d867836928771c9fffc89a8b9bc570883d21c601b0c26

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-19 a 2014-01-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-01-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-01-24
Mero expediente (TPU 11010)
2012-07-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-09-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-09-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-08-23
Mero expediente (TPU 11010)
2011-08-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-07-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-07-28
Mero expediente (TPU 11010)
2011-07-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-07-07
Mandado (TPU 106)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Liberação/Entrega das Guias | Abono Pecuniário | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-01-29T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-04-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  8. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2010-05-07T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2010-08-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2010-08-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2010-10-06T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  18. 2010-09-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2010-10-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2010-10-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2010-11-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2010-11-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2011-03-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2011-03-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2011-04-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2011-05-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2011-06-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2011-06-15T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  30. 2011-06-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2011-06-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2011-06-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2011-07-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  34. 2011-07-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2011-07-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2011-08-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2011-09-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2012-07-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.