Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
7500117ee96c481b22e978400543098a18b620476fa95cf32c30ed4068f8a8e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
7500117ee96c481b22e978400543098a18b620476fa95cf32c30ed4068f8a8e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 289 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2024-10-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/261 - 2025-05-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2025-05-15 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2025-05-15 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2025-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2025-05-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2025-06-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2025-06-13 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2025-06-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2025-06-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2025-06-16 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2025-06-16 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2025-06-16 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/284 - 2025-07-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2025-07-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/287 - 2025-07-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/288
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-06-11 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-10-09 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/261 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2025-06-16 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/284
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:32:07.471000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230106195636
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7500117ee96c481b22e978400543098a18b620476fa95cf32c30ed4068f8a8e4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 289 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-06 a 2025-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-07-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-20
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Horas Extras | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Assédio Moral | Estabilidade Acidentária | FGTS | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 289. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000070520235090068 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Assédio Moral | Estabilidade Acidentária | FGTS | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 289 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7500117ee96c481b22e978400543098a18b620476fa95cf32c30ed4068f8a8e4. SHA-256 do comentário:3019c1db0d83e6f8bc5e1cb93cc5b7ab9acf6f48bbb7c2ce21c0832ae3aec3b6.