Execução Contra a Fazenda Pública — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00008339120108250035

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-07-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca0f832708e1b313abf37cbfdc419bd09c30eb18ecfabed8b4e9e30aebd74a03

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008339120108250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ca0f832708e1b313abf37cbfdc419bd09c30eb18ecfabed8b4e9e30aebd74a03. SHA-256 do comentário: 793c58aa71e564561f6d39305424fe31e744ec7b2bfb7f4fa0e37155a513e15a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: ca0f832708e1b313abf37cbfdc419bd09c30eb18ecfabed8b4e9e30aebd74a03
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-07-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  2. 2010-07-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  3. 2010-10-22 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  4. 2010-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  5. 2010-11-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  6. 2011-04-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  7. 2011-05-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2011-06-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  9. 2012-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2012-04-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2012-11-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2013-09-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2017-06-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2017-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2017-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2017-07-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2017-07-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2018-06-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-13 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
  2. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2010-10-22 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-11-10 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:25:35.276000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100707120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ca0f832708e1b313abf37cbfdc419bd09c30eb18ecfabed8b4e9e30aebd74a03

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-07-07 a 2018-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-25
Definitivo (TPU 246)
2017-07-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-24
Conclusão (TPU 51)
2017-06-07
Petição (TPU 85)
2017-06-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-12-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-07T13:19:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-06T09:20:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-06-03T19:40:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-14T09:34:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-14T09:34:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-12-11T09:01:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-04-09T11:05:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-06-17T12:20:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-06-16T14:28:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-06-16T13:52:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-05-18T05:15:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-04-29T10:46:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-03-31T13:43:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-03-25T12:50:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-03-15T09:50:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-02-08T05:15:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-12-01T12:27:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-09-23T14:04:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-09-23T13:20:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-08-13T09:24:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-06-14T08:13:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2017-07-25T21:10:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2017-07-25T21:10:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2017-07-25T11:29:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2017-07-24T18:51:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-12-14T12:02:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2016-10-17T09:24:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-03-22T10:30:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-03-22T10:29:45.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2016-03-22T10:27:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2014-07-10T11:57:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2013-12-09T11:14:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-12-09T11:13:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2013-11-19T11:50:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2013-10-01T14:28:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2013-09-17T12:03:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2013-09-06T12:35:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2013-09-02T10:07:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-09-02T10:00:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2013-08-22T10:39:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.