STJ — 1973397
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d6a99b13c249183e1ccf2aa130e722b407b4a3af1757c9fec3b2bfb5ac14412
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. CHACINA DE UNAÍ. NULIDADE INEXISTENTE. JUNTADA DAS NOTAS
TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM
PARTE, APENAS PARA DETERMINAR A JUNTADA DA TRANSCRIÇÃO DO VOTO
VENCIDO.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir
omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no
julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero
inconformismo da parte.
2. A pretendida declaração de nulidade de julgamento do recurso
especial e dos primeiros aclaratórios tem por base argumentos já
rejeitados por este colegiado. Inviabilidade de renovação da
discussão.
3. Mesmo sem vícios integrativos, dada a complexidade do feito (e
tendo em vista que o em. Ministro Jorge Mussi, apesar de ter
apresentado oralmente voto vencido, não o redigiu por escrito), é
cabível o acolhimento parcial dos embargos, para determinar que seja
juntada aos autos a transcrição de seu voto.
4. Embargos de declaração providos em parte, somente para determinar
a juntada da transcrição do voto vencido do Ministro Jorge Mussi.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod
Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.