STJ — 1973397

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d6a99b13c249183e1ccf2aa130e722b407b4a3af1757c9fec3b2bfb5ac14412

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CHACINA DE UNAÍ. NULIDADE INEXISTENTE. JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, APENAS PARA DETERMINAR A JUNTADA DA TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. A pretendida declaração de nulidade de julgamento do recurso especial e dos primeiros aclaratórios tem por base argumentos já rejeitados por este colegiado. Inviabilidade de renovação da discussão. 3. Mesmo sem vícios integrativos, dada a complexidade do feito (e tendo em vista que o em. Ministro Jorge Mussi, apesar de ter apresentado oralmente voto vencido, não o redigiu por escrito), é cabível o acolhimento parcial dos embargos, para determinar que seja juntada aos autos a transcrição de seu voto. 4. Embargos de declaração providos em parte, somente para determinar a juntada da transcrição do voto vencido do Ministro Jorge Mussi.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.