STJ — 2202028
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 263de3f560f7a952cfbc10831d57dbb1b8e1021225e711418387165be5733545
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE MEIO DE PROVA REQUERIDO PELA DEFESA. NEGATIVA JUSTIFICADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IN VIABILIDADE. RECLAMO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao acusado no processo penal é conferido direito de produzir as provas necessárias a dar embasamento às teses defensivas. Não obstante, ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma motivada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.
- Declinadas justificativas plausíveis para se negar a produção da prova pretendida, rever o entendimento das instâncias ordinárias, para se concluir que a providência instrutória pleiteada seria indispensável à comprovação das teses suscitadas pela defesa, é juízo que escapa ao espectro cognitivo do recurso especial.
- Nos termos da iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça "atestada pelo Tribunal a quo, mediante fundamentação idônea, a existência de elementos de prova suficientes para a condenação, não há como acolher a tese defensiva de absolvição sem o efetivo revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial conforme o óbice prescrito pela Súmula n. 7/STJ." (AgRg no AREsp n. 2.116.525/PR, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.