STJ — 772550
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50d6597470fe029d36e94a756b68d6e06766aeb512078142f2410e9b7c378909
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIAS QUE, TAMBÉM, SÃO OBJETOS DE OUTRO MANDAMUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O almejado reconhecimento do tráfico privilegiado, com a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, já foi modificado por esta colenda Corte Superior de Justiça no julgamento do HC 477.863/SP, não tendo a defesa trazido fato capaz de dar ensejo à nova apreciação da matéria por este Superior Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, a inadmissibilidade do mandamus em apreço.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.