STJ — 769683
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Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias impede manifestação deste Sodalício, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. Precedentes.
- Mantém-se a decisão singular pela qual se indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA REFORMATIO IN
PEJUS. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO DA
DEFESA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
a ausência de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias
impede manifestação deste Sodalício, sob pena de se configurar
indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Mantém-se a decisão singular pela qual se indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
STJ - <<AgRg no RMS 65097>>-RS,
<<AgRg no HC 756585>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.