STJ — 789133
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15e7df5c3044865ed72c261d1d8eabcadfb8ff9e6968fe20da474559556696f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS PACIENTES OU ENTRE ELES E INTEGRANTES DE FACÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR INVESTIGAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE DE SE PRESUMIR VÍNCULO ASSOCIATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se pode concluir pela prática do crime de associação para o tráfico pelos pacientes, uma vez não apontados elementos concretos que efetivamente comprovem o vínculo associativo entre eles, de maneira estável e permanente, ou entre ele e integrantes de facção criminosa.
- O fato de haver anterior investigação acerca da prática de tráfico de drogas, não tem o condão de, por si só, presumir o vínculo associativo, estável e permanente, entre os pacientes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.