STJ — 2173483

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: babd53af45568a10513e30c0d7e7e02f57adab1f535ed4f78f07a922a6e897ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO. PROVA ILÍCITA. ILICITUDE, TAMBÉM, DAS PROVAS DERIVADAS. EXAME DO NEXO ENTRE UMA PROVA E OUTRA QUE COMPETE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Caso a polícia opte por dispensar o competente mandado judicial, é ônus do Estado comprovar o consentimento do morador para a busca domiciliar, o que não foi feito minimamente no caso dos autos.
  2. Reconhecida a ilicitude na obtenção de prova fundamental para o estabelecimento da autoria e materialidade delitivas (qual seja, o bem subtraído no latrocínio), bem como das provas dela derivadas, cabe ao juízo singular proferir nova sentença, desta vez sem as provas viciadas.
  3. A complexidade do acervo probatório da causa não permite que este STJ, nos estreitos limites cognitivos do recurso especial, afira diretamente se há provas independentes para manter a condenação, como quer o Parquet. Tal exame competirá ao juízo de primeira instância, a quem cabe analisar se há nexo causal entre a descoberta de outras provas e a busca ilícita.
  4. Declarar a ilicitude da busca domiciliar, nesses termos, evidentemente não esbarra na Súmula 7/STJ, pois basta valorar as informações contidas no próprio acórdão recorrido para se concluir que a diligência foi ilegal.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO. PROVA ILÍCITA. ILICITUDE, TAMBÉM, DAS PROVAS DERIVADAS. EXAME DO NEXO ENTRE UMA PROVA E OUTRA QUE COMPETE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso a polícia opte por dispensar o competente mandado judicial, é ônus do Estado comprovar o consentimento do morador para a busca domiciliar, o que não foi feito minimamente no caso dos autos. 2. Reconhecida a ilicitude na obtenção de prova fundamental para o estabelecimento da autoria e materialidade delitivas (qual seja, o bem subtraído no latrocínio), bem como das provas dela derivadas, cabe ao juízo singular proferir nova sentença, desta vez sem as provas viciadas. 3. A complexidade do acervo probatório da causa não permite que este STJ, nos estreitos limites cognitivos do recurso especial, afira diretamente se há provas independentes para manter a condenação, como quer o Parquet. Tal exame competirá ao juízo de primeira instância, a quem cabe analisar se há nexo causal entre a descoberta de outras provas e a busca ilícita. 4. Declarar a ilicitude da busca domiciliar, nesses termos, evidentemente não esbarra na Súmula 7/STJ, pois basta valorar as informações contidas no próprio acórdão recorrido para se concluir que a diligência foi ilegal. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DO CONSENTIMENTO - ÔNUS DO ESTADO) STJ - <<HC 680536>>-SC, <<HC 681326>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.