STJ — 2206174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7173c97cc08767c9456dc2c03f8b5d4929e6ef26ccac4d3bd28b9d72e88a6f40
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA. PENA DE MULTA INADIMPLIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento vigente na Terceira Seção desta Corte firmado no sentido de que há a necessidade do integral pagamento da pena de multa para fins de reconhecimento da extinção da punibilidade, e na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (AgRg no REsp n. 1.964.724/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe de 16/12/2021).
- A defensoria pretende o reconhecimento da hipossuficiência do recorrente, de modo a excepcionar o referido entendimento. Ocorre que acolhimento da pretensão recursal quanto ao reconhecimento da hipossuficiência demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA. PENA DE MULTA INADIMPLIDA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em harmonia com o
entendimento vigente na Terceira Seção desta Corte firmado no
sentido de que há a necessidade do integral pagamento da pena de
multa para fins de reconhecimento da extinção da punibilidade, e na
hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e
multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento
da extinção da punibilidade. (AgRg no REsp n. 1.964.724/SP, Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe de 16/12/2021).
2. A defensoria pretende o reconhecimento da hipossuficiência do
recorrente, de modo a excepcionar o referido entendimento. Ocorre
que acolhimento da pretensão recursal quanto ao reconhecimento da
hipossuficiência demandaria necessariamente o reexame do acervo
fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso
especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA - PENA DE MULTA INADIMPLIDA -
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1964724>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.