STJ — 2189697
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f59231dbe6e80ff534bd7f0dd34e9aee4acf37790ec051de2bddabe674a89616
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IDENTIFICAÇÃO DAS VOZES CAPTADAS. DISPENSABILIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas, procedimento inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- Esta Corte Superior de Justiça possui jurisprudência no sentido de ser prescindível a realização de perícia para a identificação das vozes captadas por meio das interceptações telefônicas
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA. IDENTIFICAÇÃO DAS VOZES CAPTADAS. DISPENSABILIDADE DA
MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo concluiu pela comprovação da autoria e
materialidade delitivas. Entender de forma diversa, como pretendido,
demandaria o revolvimento das provas, procedimento inviável na via
do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Esta Corte Superior de Justiça possui jurisprudência no sentido
de ser prescindível a realização de perícia para a identificação das
vozes captadas por meio das interceptações telefônicas
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - SÚMULA N. 7/STJ)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1299442>>-SC,
<<AgRg no REsp 1716998>>-RN
(REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - IDENTIFICAÇÃO DAS VOZES CAPTADAS -
DISPENSABILIDADE)
STJ - <<HC 500614>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.