Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PARCIALIDADE DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ELEMENTO
EMPÍRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. 2. VÍTIMA
MUITO QUERIDA. CIDADE PEQUENA. COMOÇÃO DOS HABITANTES. ELEMENTOS
ABSTRATOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fundamentação declinada pela Corte local para indeferir o
pedido de desaforamento encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que a
simples presunção de parcialidade, sem qualquer embasamento
empírico, não é suficiente para a adoção da medida excepcional do
desaforamento de competência.
- Para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da ausência de comprometimento da imparcialidade dos
jurados, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos
autos, o que, como é de conhecimento, não é cabível na via estreita
do mandamus.
- Oportuno registrar que os elementos apresentados pelo agravante
como indicativos de parcialidade do júri, consistentes no fato de a
vítima ser querida na cidade, de se tratar de cidade pequena e de o
crime ter gerado comoção entre os habitantes revela situação
ordinária e comum na maioria dos municípios com poucos habitantes,
sendo, portanto, demasiadamente genérico para autorizar o
deslocamento do julgamento.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. PARCIALIDADE DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ELEMENTO
EMPÍRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. 2. VÍTIMA
MUITO QUERIDA. CIDADE PEQUENA. COMOÇÃO DOS HABITANTES. ELEMENTOS
ABSTRATOS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A fundamentação declinada pela Corte local para indeferir o
pedido de desaforamento encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que a
simples presunção de parcialidade, sem qualquer embasamento
empírico, não é suficiente para a adoção da medida excepcional do
desaforamento de competência.
- Para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a
respeito da ausência de comprometimento da imparcialidade dos
jurados, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos
autos, o que, como é de conhecimento, não é cabível na via estreita
do mandamus.
2. Oportuno registrar que os elementos apresentados pelo agravante
como indicativos de parcialidade do júri, consistentes no fato de a
vítima ser querida na cidade, de se tratar de cidade pequena e de o
crime ter gerado comoção entre os habitantes revela situação
ordinária e comum na maioria dos municípios com poucos habitantes,
sendo, portanto, demasiadamente genérico para autorizar o
deslocamento do julgamento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE DESAFORAMENTO - PARCIALIDADE DO JÚRI - AUSÊNCIA DE
ELEMENTO EMPÍRICO)
STJ - <<HC 492964>>-MS,
<<HC 151053>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.