STJ — 790979
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ab85ba5b283018ede54830a5efe254e16266936a4dd6cd7311f245755726df0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. DECLARAÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PROVA SUFICIENTE E IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. QUESTÃO DECIDIDA DE MANEIRA EXAURIENTE EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO PERANTE ESTA CORTE, IMPUGNANDO O MESMO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 531.227/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 18/9/2019).
- Já examinada por esta Corte, em habeas corpus previamente impetrado pela defesa, a validade da prova que justificou a imposição de falta grave ao paciente por participação em tentativa de fuga (narrativa de agente penitenciário que presenciou o evento), a reiteração do pedido de reconhecimento de inexistência de provas suficientes da dita falta não autoriza conhecimento, pois esgotada a prestação jurisdicional cabível sobre a questão neste Tribunal Superior.
- Tampouco merece ser conhecida a alegação de atipicidade da conduta, se os argumentos trazidos pela defesa sob tal roupagem repisam, na realidade, questionamentos sobre a validade da descrição dos fatos efetuada por agente penitenciário, em juízo, depoimento cuja validade foi expressamente assentada no julgado desta Corte que decidiu o habeas corpus previamente manejado pela defesa.
- De mais a mais, a tentativa de fuga constitui conduta expressamente caracterizada como falta grave, nos termos dos arts. 49, parágrafo único, e 50, II, da Lei de Execução Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.