STJ — 169641

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42086b36624f5b4f36eefbdb7547134a1d36fee8e79734975648e23f651fb899

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 42086b36624f5b4f36eefbdb7547134a1d36fee8e79734975648e23f651fb899
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES DECORRENTES DO CONTEXTO QUE CULMINOU COM A APREENSÃO DA DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCLUSÃO DIVERSA A RESPEITO DA DINÂMICA DOS FATOS DEMANDARIA APROFUNDADO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar" (AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 4/10/2022).
  2. As diligências que culminaram com a abordagem do réu teve início a partir do momento em que os policiais avistaram um automóvel sendo conduzido por uma mulher e seguido de perto por uma motocicleta guiada por um homem, o que levantou suspeitas dos agentes públicos e acabou por impulsionar as diligências (busca pessoal/veicular), oportunidade em que o ora recorrente tentou esconder que era proprietário do veículo (concretizando e agravando a suspeição contra ele levantada). Assim, restou evidenciada a justificativa para a abordagem feita (decorrente de contexto prévio de fundadas razões), a qual culminou na apreensão de cerca de 585g de maconha (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto.
  3. Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca veicular demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES DECORRENTES DO CONTEXTO QUE CULMINOU COM A APREENSÃO DA DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCLUSÃO DIVERSA A RESPEITO DA DINÂMICA DOS FATOS DEMANDARIA APROFUNDADO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar" (AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 4/10/2022). 2. As diligências que culminaram com a abordagem do réu teve início a partir do momento em que os policiais avistaram um automóvel sendo conduzido por uma mulher e seguido de perto por uma motocicleta guiada por um homem, o que levantou suspeitas dos agentes públicos e acabou por impulsionar as diligências (busca pessoal/veicular), oportunidade em que o ora recorrente tentou esconder que era proprietário do veículo (concretizando e agravando a suspeição contra ele levantada). Assim, restou evidenciada a justificativa para a abordagem feita (decorrente de contexto prévio de fundadas razões), a qual culminou na apreensão de cerca de 585g de maconha (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 3. Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca veicular demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 746064>>-SP, <<AgRg no RHC 164112>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.