STJ — 2179986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7622e1013a5cd82ac3075fc5dac591b87aca167a21ceff577f95df09bd87f5e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000835059
- Número de registro na fonte
- 202202368750
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. FUNDAMENTOS INATACADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não deve ser conhecido o recurso especial que deixa de apontar expressamente o dispositivo de lei tido por violado ou não fundamenta, de forma suficiente, em que consiste a suposta violação. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Da mesma forma, não é cognoscível o apelo nobre que deixa de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado recorrido, como na hipótese em epígrafe, em que a Defesa não impugnou o fundamento do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem relativo à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância em razão da violência contra a vítima e da reincidência específica do réu.
- Esta Corte entende ser incabível o pedido de concessão de habeas corpus de ofício como forma de burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus respectivos recursos.
- Agravo regimental desprovido .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.