STJ — 2087070

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f997adf6527f176e849772faeeb4934c08fd6468eb1e56e437b6810c339742c1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO-FANTASMA PARA FINS DE APROPRIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O contexto delineado pelas instâncias ordinárias difere da conduta atípica do servidor público que se apropria de salários, mas não presta serviços. Houve conluio entre os réus desde a nomeação com finalidade de apropriação da remuneração do cargo público sem a prestação laboral, inclusive com falsas informações em folhas de ponto (fl. 740). Conclusão diversa que demanda o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Inafastável, assim, a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO-FANTASMA PARA FINS DE APROPRIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O contexto delineado pelas instâncias ordinárias difere da conduta atípica do servidor público que se apropria de salários, mas não presta serviços. Houve conluio entre os réus desde a nomeação com finalidade de apropriação da remuneração do cargo público sem a prestação laboral, inclusive com falsas informações em folhas de ponto (fl. 740). Conclusão diversa que demanda o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Inafastável, assim, a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO-FANTASMA PARA FINS DE APROPRIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<RHC 142803>>-SE, <<RHC 115058>>-SC, <<REsp 1723969>>-PR (ATIPICIDADE - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 1333538>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.