O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contrato Individual de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato por Prazo Determinado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Duração do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Compensação de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Banco de Horas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-07-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-07-14 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-07-16 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-07-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-07-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-07-30 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-07-31 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-07-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-08-13 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-08-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-08-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-08-20 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-08-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2025-07-30 trata do assunto oficial «Contrato Individual de Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-02T12:03:09.669000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250124143121
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 36787db4eac6237d4019f72d3ad2cf407dd2f43dc452f38ef9b4948a35334d5a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-24 a 2025-08-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-22
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-20
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-08-20
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-08-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-13
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-13
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contrato Individual de Trabalho | Sucumbenciais | Contrato por Prazo Determinado | Duração do Trabalho | Compensação de Jornada | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Banco de Horas | Adicional de Horas Extras | Cargo de Confiança | Comissionista | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Redução/Supressão | Comissões e Percentuais | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001183720255180013 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Contrato Individual de Trabalho | Sucumbenciais | Contrato por Prazo Determinado | Duração do Trabalho | Compensação de Jornada | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Banco de Horas | Adicional de Horas Extras | Cargo de Confiança | Comissionista | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Redução/Supressão | Comissões e Percentuais | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Goiânia - 13a Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 107 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
36787db4eac6237d4019f72d3ad2cf407dd2f43dc452f38ef9b4948a35334d5a. SHA-256 do comentário:a99afccd2f1a0534ea3609e287e2e1019fb2f2f42aa889e5648c792882627112.