Execução Contra a Fazenda Pública — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00046938520148250027

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-08-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b20e997962968f15c86fcb8d0c1ef884177bd657a7d03e9f10255dbc20010f66

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00046938520148250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b20e997962968f15c86fcb8d0c1ef884177bd657a7d03e9f10255dbc20010f66. SHA-256 do comentário: 5e204a67334365222d1e9c81b550ca69e247df1e3f7c307925164540723d4133.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: b20e997962968f15c86fcb8d0c1ef884177bd657a7d03e9f10255dbc20010f66
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2014-09-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2014-11-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2015-02-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2015-09-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2015-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2015-10-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2015-10-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2015-10-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2015-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2015-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2015-11-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2015-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2015-11-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2016-04-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2016-04-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2016-06-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2016-06-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-09-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:06:36.543000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140814120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b20e997962968f15c86fcb8d0c1ef884177bd657a7d03e9f10255dbc20010f66

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-14 a 2016-06-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-05
Definitivo (TPU 246)
2016-06-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-02
Conclusão (TPU 51)
2016-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-17
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-11
Documento (TPU 581)
2015-11-06
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-22T10:42:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-04-15T04:16:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-04T12:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-02T15:44:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-17T08:05:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-17T07:57:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-05T09:54:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-30T08:07:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-18T03:16:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-05T09:59:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-30T03:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-18T13:24:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-18T10:31:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-08-15T07:15:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-14T12:34:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-06-05T10:15:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2016-06-05T10:14:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2016-04-04T09:29:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-04-02T15:45:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-11-17T12:42:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-11-11T17:31:39.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-11-06T08:42:47.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-11-05T15:53:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-11-05T09:54:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-10-28T13:29:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-10-15T09:04:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-10-13T16:02:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-09-30T08:07:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-09-22T12:19:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-09-22T11:03:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-09-22T11:03:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-02-09T09:13:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2015-02-09T09:12:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2014-11-05T09:11:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-11-03T08:20:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2014-09-18T12:50:53.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8361",
        "nome": "1ª Vara Cível de Estância"
      }
    }
  37. 2014-09-18T10:31:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-08-14T11:02:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-08-14T10:16:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-08-14T10:14:58.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.