STJ — 749762

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7642eecf11f3d036a74d1360c024e8c7903beecc56c7430b5d39cb3c3636beda

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM O MESMO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT PARA SUPERAR ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de reconhec…

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM O MESMO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT PARA SUPERAR ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado. Impossibilidade de conhecimento. Em consulta ao sistema do STJ, observa-se que a mesma alegação discutida no presente habeas corpus está sendo analisada no AREsp n. 1.897.428/SC, que além do redutor do art. 33, § 4°, da Lei de Drogas, busca ainda a alteração da pena-base e do regime inicial de cumprimento da pena. Assim, indubitavelmente, a presente impetração constitui mera reiteração do pedido formulado no AREsp n. 1.897.428/SC, isso porque há identidade de partes e da causa de pedir, sendo o ator coator dos 02 (dois) feitos o mesmo acórdão (processo n. 0000201-45.2018.8.24.0057), o que constitui óbice ao seu conhecimento. Assinale-se que o referido AREsp foi protocolado nesta Corte Superior em 27/05/2021 e, ainda, encontra-se em tramitação, sem trânsito em julgado. Já a presente impetração aportou nesse Sodalício em 14/06/2022, configurando, assim, a presença concomitante dos feitos e caracterizando litispendência. III - Ademais, consoante orientação jurisprudencial desta Corte, "é inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.965.559/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, DJe de 16/12/2021). Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - LITISPENDÊNCIA - MERA REITERAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 469249>>-SP, <<AgRg no RHC 126237>>-SP (HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - ÓBICE RECONHECIDO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO) STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1965559>>-SC, <<EDcl no AgRg no REsp 1849766>>-AC (HABEAS CORPUS - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRETENSÃO CONCOMITANTE EM RECURSO ESPECIAL) STJ - <<AgRg no HC 590414>>-SC, <<AgRg no HC 560166>>-RO, <<AgRg no HC 476445>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.