Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00064923319958260309

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 04 CIVEL DE JUNDIAIGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-07-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 653d480577821f588858d4cbca12c0f02e7826a913cdb29a0477cfd6b9d42f36

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00064923319958260309 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “04 CIVEL DE JUNDIAI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2024-04-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 653d480577821f588858d4cbca12c0f02e7826a913cdb29a0477cfd6b9d42f36. SHA-256 do comentário: 81175fb55a45f1949abe6eb529792e2e5b8935634133c04d1fdf22f41451eee5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 52dc87688f01dcfd5662f9d122a4059d1dcd7aa96cc0242f134e7b02fbcab5cb
  • Registro documental: 653d480577821f588858d4cbca12c0f02e7826a913cdb29a0477cfd6b9d42f36
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1989-07-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-11-22 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2006-11-28 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  4. 2006-12-06 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  5. 2007-08-28 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2012-03-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  7. 2012-10-08 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome); cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  8. 2014-07-28 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  9. 2014-08-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  10. 2014-09-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  11. 2015-02-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  12. 2015-03-31 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  13. 2016-06-03 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  14. 2016-06-03 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  15. 2024-02-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  16. 2024-02-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  17. 2024-02-23 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  18. 2024-04-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2006-11-28 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-15T19:01:06.612710063Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1995-07-06T16:49:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1995-07-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 653d480577821f588858d4cbca12c0f02e7826a913cdb29a0477cfd6b9d42f36

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-07-10 a 2024-04-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-04-03
Publicação (TPU 92)
2024-02-23
Remessa (TPU 123)
2024-02-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-22
Petição (TPU 85)
2024-02-22
Desarquivamento (TPU 893)
2024-02-05
Publicação (TPU 92)
2024-02-01
Remessa (TPU 123)
2024-01-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-06-03
Definitivo (TPU 246)
2016-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2016-05-17
Desarquivamento (TPU 893)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1989-07-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 1995-01-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  3. 1995-01-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  4. 1995-01-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 1995-01-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  6. 1995-01-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  7. 1995-02-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  8. 1995-02-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  9. 1995-02-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  10. 1995-02-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  11. 1995-03-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 1995-03-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  13. 1995-03-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  14. 1995-03-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  15. 1995-04-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  16. 1995-04-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  17. 1995-04-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  18. 1995-05-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  19. 1995-05-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  20. 1995-05-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  21. 1995-06-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  22. 1995-06-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  23. 1995-07-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  24. 1995-07-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  25. 1995-07-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  26. 2002-04-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  27. 2005-10-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2005-12-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2005-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2006-02-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2006-02-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2006-02-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2006-02-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2006-02-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2006-04-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2006-05-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2006-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  38. 2006-05-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  39. 2006-06-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2006-06-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.