Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - 303, § 1°, C/C ART. 302, § 1°, III; E 306, § 1°, III, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS-BASES. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DAS BASILARES. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser man…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - 303, § 1°, C/C
ART. 302, § 1°, III; E 306, § 1°, III, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS-BASES.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS A JUSTIFICAR A
EXASPERAÇÃO DAS BASILARES. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL.
DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido de diminuição das penas-bases. A Corte originária
elencou elementos concretos que não integram o tipo penal, a fim de
justificar o desvalor da culpabilidade e das consequências do crime:
i) lesão corporal: condução de veículo de forma imprudente; perda do
controle de automóvel; colisão com outros 03 (três) veículos;
atropelamento de transeunte; vítima que sofreu fratura da tíbia,
luxação do joelho, atrofia dos músculos, diminuição de movimento do
joelho, sendo necessário passar por cirurgias - colocação de placas
de fixação e parafusos de contenção -, além de estar com
dificuldades de mobilidade - necessitando do uso de bengala; ii)
embriaguez ao volante: o encontro de uma garrafa de uísque no
interior do veículo - bebida de alto teor alcóolico; a causação de
acidente de trânsito. A toda evidência, tais fatos não fazem parte
dos elementos integrantes do tipo e conduzem, de forma insofismável,
ao desvalor das circunstâncias judiais.
III - Quantum de aumento proporcional. Para chegar a uma aplicação
justa da lei penal, o juiz sentenciante, dentro da
discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as
singularidades do caso concreto, guiando-se, na primeira fase da
dosimetria, pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do
art. 59 do Código Penal, indicando, especificamente, dentro destes
parâmetros, os motivos concretos pelos quais as considera favoráveis
ou desfavoráveis, pois é justamente a motivação da decisão que
oferece garantia contra os excessos e eventuais erros na aplicação
da resposta penal. Além disso, não se admite a adoção de um critério
puramente matemático, baseado apenas na quantidade de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, até porque de acordo com as especificidades
de cada delito e também com as condições pessoais do agente, uma
dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir
maior relevância (valor) do que outra no momento da fixação da
pena-base, em obediência aos princípios da individualização da pena
e da própria proporcionalidade, como ocorreu no caso. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - QUANTUM DE AUMENTO - CRITÉRIO MATEMÁTICO)
STJ - <<HC 387992>>-SP,
<<AgInt no HC 377446>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 759277>>-ES
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR -
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS)
STJ - <<HC 400119>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.