Relaxamento de Prisão — Vias de fato — TJGO 00000986220198090011

Classe: Relaxamento de PrisãoÓrgão: 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)Grau: G1Data de ajuizamento: 2019-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0fce74236c876874a89b1a62dd7d58da0b3679a5f0eba18fb7efda47760d2d0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000986220198090011 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Relaxamento de Prisão” e “Vias de fato”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e0fce74236c876874a89b1a62dd7d58da0b3679a5f0eba18fb7efda47760d2d0. SHA-256 do comentário: 49f0a0997d7cfb1b4c92557de5112f42b0c34845793e74765d24569d9c0f2c1e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Relaxamento de prisão: quando a prisão é ilegal

Tema documentado no texto da fonte

Vício formal na prisão — ela nunca deveria ter existido daquele jeito — é o que o relaxamento pressupõe. Já a liberdade provisória parte de uma prisão legalmente válida, mas dispensável naquele momento processual, concedida mediante condições. São remédios diferentes para diagnósticos diferentes, ainda que ambos resultem, ao final, em soltura do investigado ou réu.

Trecho de Relaxamento de prisão: quando a prisão é ilegal · Relaxamento não se confunde com liberdade provisória · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prisao, relaxamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f221caf53013fd4f6505dd1ae5c06049d8a60015b4da94228e2380e9885728da
  • Registro documental: e0fce74236c876874a89b1a62dd7d58da0b3679a5f0eba18fb7efda47760d2d0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-09-14 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2020-09-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-09-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2020-09-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2020-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-09-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T02:24:53.986000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190102000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e0fce74236c876874a89b1a62dd7d58da0b3679a5f0eba18fb7efda47760d2d0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-02 a 2020-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-23
Definitivo (TPU 246)
2020-09-23
Mero expediente (TPU 11010)
2020-09-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-16
Conclusão (TPU 51)
2020-09-16
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2020-09-14
Documento (TPU 581)
2020-09-14
Documento (TPU 581)
2019-01-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Vias de fato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "84491",
        "nome": "1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)"
      }
    }
  2. 2020-09-14T12:25:46.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "84491",
        "nome": "1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)"
      }
    }
  3. 2020-09-14T12:25:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "84491",
        "nome": "1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)"
      }
    }
  4. 2020-09-16T09:00:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "84491",
        "nome": "1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)"
      }
    }
  5. 2020-09-16T09:00:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "84491",
        "nome": "1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)"
      }
    }
  6. 2020-09-23T13:55:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "84491",
        "nome": "1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)"
      }
    }
  7. 2020-09-14T12:25:48.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "84491",
        "nome": "1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)"
      }
    }
  8. 2020-09-23T08:26:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "84491",
        "nome": "1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)"
      }
    }
  9. 2020-09-23T13:55:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "84491",
        "nome": "1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto)"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.