Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE
PENA. DECRETO N. 8.172/2013. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO
OBJETIVO DE ORDEM NEGATIVA. APENADO AGRACIADO COM COMUTAÇÃO DA PENA
COM BASE EM DECRETOS ANTERIORES. BENESSE RESTRITA AOS CONDENADOS QUE
NÃO RECEBERAM O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme literalidade do art. 3º, do Decreto n. 8.172, de 24 de
dezembro de 2013, "Concede-se comutação às pessoas condenadas à pena
privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2013,
obtido as comutações, de decretos anteriores, independente de pedido
anterior".
- No caso dos autos, o paciente foi agraciado com a comutação da
pena, com base nos decretos anteriores, dos anos de 2011 e 2012,
relacionados às mesmas reprimendas, razão pela qual não restou
preenchido o requisito objetivo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE
PENA. DECRETO N. 8.172/2013. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO
OBJETIVO DE ORDEM NEGATIVA. APENADO AGRACIADO COM COMUTAÇÃO DA PENA
COM BASE EM DECRETOS ANTERIORES. BENESSE RESTRITA AOS CONDENADOS QUE
NÃO RECEBERAM O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Conforme literalidade do art. 3º, do Decreto n. 8.172, de 24 de
dezembro de 2013, "Concede-se comutação às pessoas condenadas à pena
privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2013,
obtido as comutações, de decretos anteriores, independente de pedido
anterior".
2. No caso dos autos, o paciente foi agraciado com a comutação da
pena, com base nos decretos anteriores, dos anos de 2011 e 2012,
relacionados às mesmas reprimendas, razão pela qual não restou
preenchido o requisito objetivo.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMUTAÇÃO DE PENA - FALTA DE REQUISITO OBJETIVO)
STJ - <<AgRg no HC 471779>>-SP,
<<HC 486272>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:008172 ANO:2013
ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.