STJ — 1616768
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e9f6de0e646d987d21d6e086521ff53c7a3456c7dc64fd00af4ba5b45e363fd
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE
FALTAS JUSTIFICADAS E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação
consolidada de que a contribuição previdenciária incide sobre
as faltas justificadas e também sobre o adicional de
transferência. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Aplicável à
espécie a Súmula 83 do STJ.
3. A gravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.