STJ — 1951121

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67ad7b7ed24c895322f44031f9956db715b7aaeedf7c37d5abd5d107000be620

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835576
Número de registro na fonte
202102343155
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. No presente caso, não se considerou o privilégio descrito no parágrafo 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ao fu ndamento de que o agravante se dedicava às atividades criminosas, lastreando-se não só na natureza e quantidade de droga apreendida, mas também em outros elementos quais sejam, apreensão de armas de fogo e munição. Agravo regimental desprovido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. No presente caso, não se considerou o privilégio descrito no parágrafo 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ao fu ndamento de que o agravante se dedicava às atividades criminosas, lastreando-se não só na natureza e quantidade de droga apreendida, mas também em outros elementos quais sejam, apreensão de armas de fogo e munição. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.