STJ — 1951121
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67ad7b7ed24c895322f44031f9956db715b7aaeedf7c37d5abd5d107000be620
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000835576
- Número de registro na fonte
- 202102343155
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. No presente caso, não se considerou o privilégio descrito no parágrafo 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ao fu ndamento de que o agravante se dedicava às atividades criminosas, lastreando-se não só na natureza e quantidade de droga apreendida, mas também em outros elementos quais sejam, apreensão de armas de fogo e munição. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.