Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÕES. CONSTATADAS. ALEGADO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO REGIMENTAL DA ALTERNATIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFICIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO INADMITIDO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, CONTUDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualqu…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE. REEXAME DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. OMISSÕES. CONSTATADAS. ALEGADO DESRESPEITO AO
PRINCÍPIO REGIMENTAL DA ALTERNATIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DA
ORDEM, DE OFICIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO
RECURSO INADMITIDO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, CONTUDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão
embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
II - Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro
material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e
jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou
modificação do decisum embargado.
III - Na hipótese em exame, verifica-se que, a conta de supostas
contradições e omissões, o que pretende o embargante é a rediscussão
da matéria, já devidamente analisada, situação que não se coaduna
com a estreita via dos aclaratórios.
IV - In casu, constata-se a ocorrência de omissões no julgado
embargado, sendo sanadas sem efeito infringentes.
V - De acordo com a jurisprudência desta eg. Corte Superior de
Justiça, descabe postular habeas corpus de ofício como forma de
tentar burlar a inadmissão do recurso especial.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para
sanar omissão no acórdão embargado, sem, contudo, atribuir-lhes
efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.