STJ — 790589

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b5416f598ec4c27e607795d1902470bbee4c8bf8dbb839d90b01238d3ed28ca

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835790
Número de registro na fonte
202203926570
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 8b5416f598ec4c27e607795d1902470bbee4c8bf8dbb839d90b01238d3ed28ca
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O paciente foi denunciado por contrabando, em razão de ter transportado "100 Kg de carvão para narguilé e 80 maços de tabaco para narguilé, ambos de procedência estrangeira e de ingresso proibido no território nacional, infringindo as medidas de controle fiscal e sanitário editadas pelas autoridades competentes". - Não há se falar, portanto, em ausência de justa causa nem em atipicidade da conduta imputada, porquanto devidamente indicada a materialidade delitiva e sua autoria. De igual sorte, inviável cogitar da incidência do princípio da insignificância, pois, além de quantidade de itens apreendida não ser ínfima, trata-se de crime de contrabando.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O paciente foi denunciado por contrabando, em razão de ter transportado "100 Kg de carvão para narguilé e 80 maços de tabaco para narguilé, ambos de procedência estrangeira e de ingresso proibido no território nacional, infringindo as medidas de controle fiscal e sanitário editadas pelas autoridades competentes". - Não há se falar, portanto, em ausência de justa causa nem em atipicidade da conduta imputada, porquanto devidamente indicada a materialidade delitiva e sua autoria. De igual sorte, inviável cogitar da incidência do princípio da insignificância, pois, além de quantidade de itens apreendida não ser ínfima, trata-se de crime de contrabando. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL) STJ - <<AgRg no RHC 122255>>-BA, <<AgRg no RHC 167765>>-RS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - CRIME DE CONTRABANDO) STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2053171>>-SP, <<AgRg no REsp 1931765>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.