Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO
VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O paciente foi denunciado por contrabando, em razão de ter
transportado "100 Kg de carvão para narguilé e 80 maços de tabaco
para narguilé, ambos de procedência estrangeira e de ingresso
proibido no território nacional, infringindo as medidas de controle
fiscal e sanitário editadas pelas autoridades competentes".
- Não há se falar, portanto, em ausência de justa causa nem em
atipicidade da conduta imputada, porquanto devidamente indicada a
materialidade delitiva e sua autoria. De igual sorte, inviável
cogitar da incidência do princípio da insignificância, pois, além de
quantidade de itens apreendida não ser ínfima, trata-se de crime de
contrabando.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO
VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O paciente foi denunciado por contrabando, em razão de ter
transportado "100 Kg de carvão para narguilé e 80 maços de tabaco
para narguilé, ambos de procedência estrangeira e de ingresso
proibido no território nacional, infringindo as medidas de controle
fiscal e sanitário editadas pelas autoridades competentes".
- Não há se falar, portanto, em ausência de justa causa nem em
atipicidade da conduta imputada, porquanto devidamente indicada a
materialidade delitiva e sua autoria. De igual sorte, inviável
cogitar da incidência do princípio da insignificância, pois, além de
quantidade de itens apreendida não ser ínfima, trata-se de crime de
contrabando.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL)
STJ - <<AgRg no RHC 122255>>-BA,
<<AgRg no RHC 167765>>-RS
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - CRIME DE
CONTRABANDO)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2053171>>-SP,
<<AgRg no REsp 1931765>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.