STJ — 2042492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0d9f5154860044e3e8adcf6bf91e3dad9fe9aae1e628773cbbaea8d84cb791b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000835801
- Número de registro na fonte
- 202203835394
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE ILÍCITA. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo que deixa de atacar todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
- A causa de diminuição da pena do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 é aplicável ao apenado primário, de bons antecedentes, que não se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa.
- Do acórdão impugnado, extrai-se que o próprio acusado admitiu em seu interrogatório que traficava no local como fonte de renda. (e-STJ fl. 172). Conquanto sucinta, trata-se de motivação idônea para o indeferimento da benesse. De todo modo, a reforma do quadro fático-probatório firmado na origem é inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Apesar de o montante da pena - 5 anos de reclusão -, admitir, em tese, a fixação do regime intermediário, o regime prisional inicial mais gravoso deve ser mantido, haja vista a gravidade concreta da conduta perpetrada, consubstanciada na quantidade e variedade de drogas apreendidas.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2042492 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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