STJ — 692213
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bc9f3a6b68789e6a92edf76c27eee931543c00bf28064f10aafd36fd5d2bb5d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARAÇO À INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 1º, DA LEI 12.850/2013). TESES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS NO JULGAMENTO DO RESP 1.852.897/RS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTE STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Neste writ, a defesa sustenta ofensa ao princípio da correlação e inexistência de consumação do crime do art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013, em virtude de sua natureza material.
- Tais teses já foram analisadas por esta Quinta Turma no julgamento do recurso especial (REsp 1.852.897/RS) interposto contra o acórdão proferido nos autos da ação penal - mesmo aresto atacado nesta impetração.
- Naquela ocasião, o colegiado entendeu que: (I) a tese referente ao princípio da correlação não se encontrava prequestionada; e (II) a Corte de origem constatou que o embaraço à investigação promovido pelo paciente foi efetivo, produzindo resultado naturalístico, de modo que a Súmula 7/STJ obstou o pleito de desclassificação para a forma tentada.
- Quando recurso especial e habeas corpus versam sobre a mesma matéria, o julgamento de um torna prejudicado o outro. Essa relação de prejudicialidade existe mesmo que o recurso especial julgado antes do habeas corpus não tenha ultrapassado o juízo de admissibilidade. Precedentes desta Quinta Turma.
- Habeas corpus prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.