Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06
BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM. BUSCA
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO, MONITORAMENTO OU
CAMPANAS NO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA PRÁTICA DE CRIME
PELO PACIENTE. NÃO VERIFICAÇÃO DE JUSTA CAUSA. ACESSO AO DOMICÍLIO
FRANQUEADO PELO PACIENTE. SITUAÇÃO CLARAMENTE DESFAVORÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a legalidade da busca pessoal motivada em fundada
suspeita consistente, essencialmente, em terem os policiais avistado
o paciente em pé, em frente à sua casa, sendo que ao ver a viatura,
apresentou nervosismo, virando as costas para os policiais que
passavam, tentando disfarçar. Nada foi dito acerca de eventual
suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes.
- Realizada a busca pessoal, seguiu-se a busca domiciliar, em
relação à qual o Tribunal de origem consignou a regularidade diante
da existência de autorização escrita para a entrada no domicílio.
Contudo, o consentimento dado pelo paciente durante abordagem
policial na porta de sua residência, em situação claramente
desfavorável, não é suficiente para justificar a entrada no
domicílio.
- A busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal,
não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que
realizada, não obstante a indicada existência de consentimento.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06
BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM. BUSCA
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO, MONITORAMENTO OU
CAMPANAS NO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA PRÁTICA DE CRIME
PELO PACIENTE. NÃO VERIFICAÇÃO DE JUSTA CAUSA. ACESSO AO DOMICÍLIO
FRANQUEADO PELO PACIENTE. SITUAÇÃO CLARAMENTE DESFAVORÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Afasta-se a legalidade da busca pessoal motivada em fundada
suspeita consistente, essencialmente, em terem os policiais avistado
o paciente em pé, em frente à sua casa, sendo que ao ver a viatura,
apresentou nervosismo, virando as costas para os policiais que
passavam, tentando disfarçar. Nada foi dito acerca de eventual
suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes.
2. Realizada a busca pessoal, seguiu-se a busca domiciliar, em
relação à qual o Tribunal de origem consignou a regularidade diante
da existência de autorização escrita para a entrada no domicílio.
Contudo, o consentimento dado pelo paciente durante abordagem
policial na porta de sua residência, em situação claramente
desfavorável, não é suficiente para justificar a entrada no
domicílio.
3. A busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal,
não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que
realizada, não obstante a indicada existência de consentimento.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.