STJ — 768191

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1d4e0934311ce421b9719b2c3d093898fa349ee2a9e9276439151daba048f89

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f1d4e0934311ce421b9719b2c3d093898fa349ee2a9e9276439151daba048f89
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO, MONITORAMENTO OU CAMPANAS NO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA PRÁTICA DE CRIME PELO PACIENTE. NÃO VERIFICAÇÃO DE JUSTA CAUSA. ACESSO AO DOMICÍLIO FRANQUEADO PELO PACIENTE. SITUAÇÃO CLARAMENTE DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Afasta-se a legalidade da busca pessoal motivada em fundada suspeita consistente, essencialmente, em terem os policiais avistado o paciente em pé, em frente à sua casa, sendo que ao ver a viatura, apresentou nervosismo, virando as costas para os policiais que passavam, tentando disfarçar. Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes.
  2. Realizada a busca pessoal, seguiu-se a busca domiciliar, em relação à qual o Tribunal de origem consignou a regularidade diante da existência de autorização escrita para a entrada no domicílio. Contudo, o consentimento dado pelo paciente durante abordagem policial na porta de sua residência, em situação claramente desfavorável, não é suficiente para justificar a entrada no domicílio.
  3. A busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal, não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que realizada, não obstante a indicada existência de consentimento.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO, MONITORAMENTO OU CAMPANAS NO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA PRÁTICA DE CRIME PELO PACIENTE. NÃO VERIFICAÇÃO DE JUSTA CAUSA. ACESSO AO DOMICÍLIO FRANQUEADO PELO PACIENTE. SITUAÇÃO CLARAMENTE DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Afasta-se a legalidade da busca pessoal motivada em fundada suspeita consistente, essencialmente, em terem os policiais avistado o paciente em pé, em frente à sua casa, sendo que ao ver a viatura, apresentou nervosismo, virando as costas para os policiais que passavam, tentando disfarçar. Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. 2. Realizada a busca pessoal, seguiu-se a busca domiciliar, em relação à qual o Tribunal de origem consignou a regularidade diante da existência de autorização escrita para a entrada no domicílio. Contudo, o consentimento dado pelo paciente durante abordagem policial na porta de sua residência, em situação claramente desfavorável, não é suficiente para justificar a entrada no domicílio. 3. A busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal, não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que realizada, não obstante a indicada existência de consentimento. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.