STJ — 174063

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bc3d6b80994fc6e64f62e4e07563e36e1e58ecb18da1faab4d3181487c622c1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não houve a indicação de nenhum dado concreto e objetivo sobre a existência de justa causa para autorizar a busca pessoal, tampouco o ingresso na residência, visto que o fato de o suspeito aparentar nervosismo diante da aproximação dos policiais (parâmetro subjetivo dos agentes policiais) não constitui fundamento idôneo para autorizar a busca pessoal e a violação de domicílio. - Nessa linha de intelecção, não tendo sido indicados elementos suficientes que autorizassem a abordagem do indivíduo que ingressou na casa da recorrente, não há se falar em estado de flagrância que justificasse a invasão de domicílio, tornando nula, dessa forma, qualquer prova daí advinda, ainda que de forma fortuita, uma vez que reconhecida a nulidade do ingresso, tornam-se nulas todas as provas derivadas.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não houve a indicação de nenhum dado concreto e objetivo sobre a existência de justa causa para autorizar a busca pessoal, tampouco o ingresso na residência, visto que o fato de o suspeito aparentar nervosismo diante da aproximação dos policiais (parâmetro subjetivo dos agentes policiais) não constitui fundamento idôneo para autorizar a busca pessoal e a violação de domicílio. - Nessa linha de intelecção, não tendo sido indicados elementos suficientes que autorizassem a abordagem do indivíduo que ingressou na casa da recorrente, não há se falar em estado de flagrância que justificasse a invasão de domicílio, tornando nula, dessa forma, qualquer prova daí advinda, ainda que de forma fortuita, uma vez que reconhecida a nulidade do ingresso, tornam-se nulas todas as provas derivadas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.