STJ — 2199814
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a179d2d722e5c229f536b23c92aadd5bb6e47214e0dc8f34bdae620a0e9a9ac3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INTENSA VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão da Presidência não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente, nas razões do agravo, a incidência de óbice ventilado pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial.
- A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
- Na espécie, o agravante, de fato, deixou de impugnar especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, nas razões do agravo em recurso especial, os óbices processuais ventilados na decisão de inadmissibilidade proferida pela Corte local, quais sejam, Súmula 182/STJ (deficiência/impugnação), cópia do repositório não juntada/autenticada (certidão, citação ou reprodução de julgados), deficiência de cotejo analítico e Súmula 518/STJ.
- Nas razões do regimental, o ora agravante também não infirmou o fundamento da decisão ora agravada (Súmula 182/STJ). A incidência da Súmula 182/STJ se faz novamente presente.
- Ainda que assim não fosse, épossível o estabelecimento de regime inicial mais gravoso do que o indicado pelo quantum da reprimenda (o semiaberto para condenação inferior a 4 anos de reclusão), quando se verifica a gravidade concreta do delito - na hipótese, a intensa violência praticada contra a vítima -, a revelar a maior reprovabilidade da conduta(AgRg no AgRg no AREsp n. 1.816.265/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 21/6/2021)
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.