STJ — 787957

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 614ae6f3b01f904a91f1b4a3c48cda8d1d3ce01897f6774b34f5ef80eadfe5de

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INVESTIGAÇÃO. MEDIDA DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Caso em que a agravante é investigada no bojo da denominada "Operação Nácar-19", por supostamente integrar uma organização criminosa voltada para prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, desvios de recursos públicos e lavagem de capitais, composta por agentes políticos da prefeitura de Guarujá/SP, tendo sido determinada a aplicação de medidas cautelares, entre elas o afastamento da função pública.
  2. O presente writ apresenta as mesmas partes, causa de pedir, pedido e foi impetrado contra o mesmo ato impugnado no HC 752.069, impetrado também em favor da ora agravante, julgado no dia 16/11/2022, certificado o transito em julgado da decisão no dia 23/11/2022. A situação fática da paciente foi examinada também no julgamento do HC 773.788, inclusive à luz do que dispõe o art. 580 do CPP.
  3. Embora a decisão paradigma, proferida no habeas corpus 773.788, tenha destacado apenas cinco medidas cautelares, é certo que a fundamentação exposta se estende também à medida de afastamento das atividades públicas como forma de resguardar as investigações e o resultado útil do processo. Isso porque, como registrado na decisão de primeiro grau, há evidências de que os investigados - Michele Cicconi, Renata Martins e Celso Roberto - se valiam das suas funções junto à prefeitura para direcionar procedimentos de licitação, fundamentação que guarda a devida adequação com a medida restritiva imposta na decisão impugnada. Ausência de contrangimento ilegal. Julgados do STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INVESTIGAÇÃO. MEDIDA DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso em que a agravante é investigada no bojo da denominada "Operação Nácar-19", por supostamente integrar uma organização criminosa voltada para prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, desvios de recursos públicos e lavagem de capitais, composta por agentes políticos da prefeitura de Guarujá/SP, tendo sido determinada a aplicação de medidas cautelares, entre elas o afastamento da função pública. 2. O presente writ apresenta as mesmas partes, causa de pedir, pedido e foi impetrado contra o mesmo ato impugnado no HC 752.069, impetrado também em favor da ora agravante, julgado no dia 16/11/2022, certificado o transito em julgado da decisão no dia 23/11/2022. A situação fática da paciente foi examinada também no julgamento do HC 773.788, inclusive à luz do que dispõe o art. 580 do CPP. 3. Embora a decisão paradigma, proferida no habeas corpus 773.788, tenha destacado apenas cinco medidas cautelares, é certo que a fundamentação exposta se estende também à medida de afastamento das atividades públicas como forma de resguardar as investigações e o resultado útil do processo. Isso porque, como registrado na decisão de primeiro grau, há evidências de que os investigados - Michele Cicconi, Renata Martins e Celso Roberto - se valiam das suas funções junto à prefeitura para direcionar procedimentos de licitação, fundamentação que guarda a devida adequação com a medida restritiva imposta na decisão impugnada. Ausência de contrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.