STJ — 790903
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5a6ee36ff144f652818c99ebfaaa7ec8ec4caad25842904f9ab2c3d4dc8bce8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
- No caso, o Juízo de primeiro grau considerou relevante resguardar a ordem pública, em virtude da gravidade da conduta, imputada ao paciente, evidenciada pelo modus operandi, pois há indícios de que ele integre organização criminosa que atua no tráfico internacional de drogas, tendo como principal função auxiliar nas atividades de contaminação dos contêineres com a droga, além de também fazer a guarda dos entorpecentes em galpão. O modus operandi da organização criminosa, inserção de entorpecentes em carregamentos de frutas, foi investigado e descortinado no ano de 2021, quando a Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, conseguiu evitar, em várias ocasiões, o envio de aproximadamente 2,4 toneladas de cocaína do terminal portuário de Natal para o exterior.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.