O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 331 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Comissionista Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Banco de Horas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Cargo de Confiança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Contagem de Minutos Residuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Dedução/Abatimento de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-03-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/290 - 2020-06-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/306 - 2021-06-17 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/192 - 2021-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214 - 2021-07-26 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2021-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2021-08-09 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/231/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231 - 2021-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233 - 2021-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2021-08-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2021-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2021-11-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2021-11-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2021-11-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/328 - 2022-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2022-02-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/330
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-03-28 trata do assunto oficial «Comissionista»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-03-28 trata do assunto oficial «Comissionista»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/290 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-06-23 trata do assunto oficial «Comissionista»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/306
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T17:25:02.584000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170105133244
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cc8dac881b280eb3ed5a87e0474fd5ec10257d18c3e5f062e8e6d109548f433b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 331 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-05 a 2022-02-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-02-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-04
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-12-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-12-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-12-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-12-01
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Comissionista | Adicional de Horas Extras | Banco de Horas | Base de Cálculo | Cargo de Confiança | Contagem de Minutos Residuais | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Divisor de Horas Extras | Gorjeta | Horas Extras | Hora Extra/Intervalo | Horas in Itinere | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva | Pré-contratação | Reflexos | Supressão/Limitação por Norma Coletiva | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Expurgos Inflacionários | FGTS | FGTS | Levantamento/Liberação | Levantamento do FGTS | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Contrato de Experiência
Atos 1–40 de 331. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000046920175050004 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Comissionista | Adicional de Horas Extras | Banco de Horas | Base de Cálculo | Cargo de Confiança | Contagem de Minutos Residuais | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Divisor de Horas Extras | Gorjeta | Horas Extras | Hora Extra/Intervalo | Horas in Itinere | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva | Pré-contratação | Reflexos | Supressão/Limitação por Norma Coletiva | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Expurgos Inflacionários | FGTS | FGTS | Levantamento/Liberação | Levantamento do FGTS | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Contrato de Experiência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 331 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cc8dac881b280eb3ed5a87e0474fd5ec10257d18c3e5f062e8e6d109548f433b. SHA-256 do comentário:f47684702c2c768e2cf8e0469805ebd1c1e48c49d2fb9fe1cfae541e5e615930.