Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Embargos à execução fiscal são a defesa ampla do executado, aquela que permite discutir o mérito da dívida, produzir prova e questionar praticamente qualquer aspecto da cobrança. Diferente da exceção de pré-executividade, os embargos exigem um requisito prévio: a garantia da execução. Sem ela, a petição de embargos nem chega a ser recebida.
Trecho de Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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5f2676282838a2292c6355165ee21826dbedab34ba3bf9f636e11acf4016e352 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União
Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 309 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-04-24 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2010-07-17 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/299 - 2014-12-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-02-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-02-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2019-02-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2019-08-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2020-08-28 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2020-12-15 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279 - 2021-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2021-02-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2024-06-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-09-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-03-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2025-07-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2025-07-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-08-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-08-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/308
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-07-17 relativo a «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/299 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2014-12-17 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 309 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-04-24 a 2025-08-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-08-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-28
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-07-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-23
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-07-23
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-23
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-22
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-22
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-05
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 309. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.