Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Honorários Advocatícios — TRT17 00000787520155170161

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LINHARESGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b64d5fd2554760c6ff85ccc321d54c734071ab656fbd7c8d3d73ef9b1b9568b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000787520155170161 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários Advocatícios | FGTS | Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Décimo Terceiro Salário | Salário Maternidade | Salário por Fora - Integração | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE LINHARES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000787520155170161; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b64d5fd2554760c6ff85ccc321d54c734071ab656fbd7c8d3d73ef9b1b9568b. SHA-256 do comentário: e47a5698907d4ee04eae33a85cc093cf56883bb7a892fad38abcd535cb85632d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fa240ac1747147530f188ac97cd2f1def8ee43c66e2e2a2e124af3794438e8a5
  • Registro documental: 4b64d5fd2554760c6ff85ccc321d54c734071ab656fbd7c8d3d73ef9b1b9568b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 51fd209b5e96d1ce3c21489108f1421089a8b654b45158ded1263f306d8036d8
  • Registro documental: 4b64d5fd2554760c6ff85ccc321d54c734071ab656fbd7c8d3d73ef9b1b9568b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T16:09:49.203455127Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-26T12:34:37.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4b64d5fd2554760c6ff85ccc321d54c734071ab656fbd7c8d3d73ef9b1b9568b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios | FGTS | Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Décimo Terceiro Salário | Salário Maternidade | Salário por Fora - Integração | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.