Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA
AMBAS AS PARTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte, agora consolidada no âmbito da
Terceira Seção após o julgamento do AgRg no REsp n. 1.983.259/PR
(relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/10/2022, DJe
de 3/11/2022), é no sentido de que o dies a quo para a contagem da
prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para
ambas as partes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA
AMBAS AS PARTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte, agora consolidada no âmbito da
Terceira Seção após o julgamento do AgRg no REsp n. 1.983.259/PR
(relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/10/2022, DJe
de 3/11/2022), é no sentido de que o dies a quo para a contagem da
prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para
ambas as partes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRETENSÃO EXECUTÓRIA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)
STJ - <<AgRg no REsp 1983259>>-PR,
<<AgRg no RHC 163758>>-SC,
<<EDcl no AgRg no REsp 1954147>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.