Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. LATROCÍNIO.
TENTATIVA. FRAÇÃO. TENTATIVA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO
MÁXIMA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
tratando-se de tentativa branca em que, apesar de efetuados
disparos, a vítima não é atingida, deve ser aplicada a fração máxima
de 2/3 pela tentativa, uma vez que o bem jurídico (vida), conquanto
ameaçado, não foi lesado pela conduta delituosa. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. LATROCÍNIO.
TENTATIVA. FRAÇÃO. TENTATIVA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO
MÁXIMA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
tratando-se de tentativa branca em que, apesar de efetuados
disparos, a vítima não é atingida, deve ser aplicada a fração máxima
de 2/3 pela tentativa, uma vez que o bem jurídico (vida), conquanto
ameaçado, não foi lesado pela conduta delituosa. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TENTATIVA BRANCA - REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA)
STJ - <<AgRg no HC 734316>>-SP,
<<AgRg no HC 678017>>-PB,
<<AgRg no AREsp 1925308>>-TO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00014 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.