Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEVANTAMENTO DE BEM OBJETO DE
CONSTRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE.
INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não é instrumento adequado para exame de eventual
descumprimento de decisão proferida por este Superior Tribunal,
máxime se considerado que a questão de fundo se refere ao
levantamento de bem objeto de medida assecuratória, sem relação
alguma com a liberdade de locomoção.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEVANTAMENTO DE BEM OBJETO DE
CONSTRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE.
INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não é instrumento adequado para exame de eventual
descumprimento de decisão proferida por este Superior Tribunal,
máxime se considerado que a questão de fundo se refere ao
levantamento de bem objeto de medida assecuratória, sem relação
alguma com a liberdade de locomoção.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECLAMAÇÃO - CABIMENTO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO
STJ)
STJ - <<HC 670887>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.