STJ — 766024

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-12-19Data Publicacao: 2022-12-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2b09961debf368583cefff9c92d6e80430c704a5d3bf2b530f0964b509bbf06

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e2b09961debf368583cefff9c92d6e80430c704a5d3bf2b530f0964b509bbf06
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEVANTAMENTO DE BEM OBJETO DE CONSTRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não é instrumento adequado para exame de eventual descumprimento de decisão proferida por este Superior Tribunal, máxime se considerado que a questão de fundo se refere ao levantamento de bem objeto de medida assecuratória, sem relação alguma com a liberdade de locomoção.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEVANTAMENTO DE BEM OBJETO DE CONSTRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é instrumento adequado para exame de eventual descumprimento de decisão proferida por este Superior Tribunal, máxime se considerado que a questão de fundo se refere ao levantamento de bem objeto de medida assecuratória, sem relação alguma com a liberdade de locomoção. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO - CABIMENTO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ) STJ - <<HC 670887>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.