STJ — 750081
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59156d99ff6eabe3a079d222d394fe2a37ff5055810d01766d333fca6fbc4118
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. TESE DE ILEGALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE JULGADO DESTA CORTE SOBRE A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA, POR ESTA SUPERIOR TRIBUNAL, DE SEU PRÓPRIO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, hipótese ocorrida nos autos.
- A matéria controvertida foi examinada por esta Corte, no AREsp n. 1.936.668/SP, oportunidade em que a Sexta Turma manteve a exasperação da pena-base em razão das consequências mais graves do crime de sonegação fiscal, à vista do expressivo valor do crédito tributário suprimido, de quase um milhão de reais. Foi reconhecida a motivação judicial idônea, não inerente ao tipo penal e a desnecessidade de se contextualizar as políticas públicas que deixaram de ser implementadas ou de comparar o valor suprimido com a arrecadação do Estado para afirmação de expressividade, que salta aos olhos, mormente quanto o salário mínimo, na data dos fatos, não alcançava quinhentos reais.
- O pleito de afastamento da valoração negativa das consequências do crime, desta feita em habeas corpus, revela-se inviável, diante da sua indevida reiteração e da incompetência deste Superior Tribunal para reformar, em remédio constitucional, o acórdão proferido no agravo em recurso especial, que substitui o aresto da apelação.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.