Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPU S. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PROVAS ILÍCITAS. ILEGALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE.
BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM MOTIVADA, PORQUE OS PACIENTES CORRERAM AO
VISUALIZAR A POLÍCIA. AUSÊNCIA DE FUN DADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXTENSÃO DA ORDEM. ART. 580 DO CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes
para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios
fundamentos.
- Segundo a orientação desta Corte Superior, a permissão para a
revista pessoal - à qual se equipara a busca veicular - decorre [...
] de fundada suspeita devidamente justificada pelas circunstâncias
do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de
outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito,
evidenciando-se a urgência de se executar a diligência (RHC n.
158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- Não ficou demonstrada a justa causa para a atuação dos policiais,
visto que decorreu de parâmetros subjetivos, embasados no fato de
que, em local conhecido como ponto de tráfico, os pacientes correram
ao perceberem a aproximação dos agentes de segurança. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPU S. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PROVAS ILÍCITAS. ILEGALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE.
BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM MOTIVADA, PORQUE OS PACIENTES CORRERAM AO
VISUALIZAR A POLÍCIA. AUSÊNCIA DE FUN DADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXTENSÃO DA ORDEM. ART. 580 DO CPP.
1. Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes
para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios
fundamentos.
2. Segundo a orientação desta Corte Superior, a permissão para a
revista pessoal - à qual se equipara a busca veicular - decorre [...
] de fundada suspeita devidamente justificada pelas circunstâncias
do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de
outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito,
evidenciando-se a urgência de se executar a diligência (RHC n.
158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
3. Não ficou demonstrada a justa causa para a atuação dos policiais,
visto que decorreu de parâmetros subjetivos, embasados no fato de
que, em local conhecido como ponto de tráfico, os pacientes correram
ao perceberem a aproximação dos agentes de segurança. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO EM FLAGRANTE - BUSCA PESSOAL - ABORDAGEM MOTIVADA)
STJ - <<RHC 158580>>-BA,
<<HC 704964>>-SP,
<<HC 774140>>-SP,
<<AgRg no HC 771705>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.