STJ — 729967

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-12-19Data Publicacao: 2022-12-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3e178d54fba9845e9c10acf697db9bdfc85f10f83fa2bd424746caaf15a53f8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834779
Número de registro na fonte
202200772283
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: d3e178d54fba9845e9c10acf697db9bdfc85f10f83fa2bd424746caaf15a53f8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE EXTENSÃO DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO HC N. 452.570/PR PARA OUTRAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 580 DO CPP. INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA RESCINDIR COISA JULGADA PENAL FORA DA HIPÓTESE PREVISTA NA SÚMULA 611/STF. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE EXTENSÃO DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO HC N. 452.570/PR PARA OUTRAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 580 DO CPP. INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA RESCINDIR COISA JULGADA PENAL FORA DA HIPÓTESE PREVISTA NA SÚMULA 611/STF. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE EXTENSÃO DE DECISÃO PARA OUTRAS CONDENAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BASE LEGAL) STJ - <<HC 401264>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.